Brigada profissional
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A Academia Arco de Fogo fornece pessoal especializado para trabalhar em eventos e terceiriza serviço de brigada profissional com bombeiros civis.
Os bombeiros da Academia Arco de Fogo são formados de acordo com a legislação vigente.
Nossos bombeiros civis fazem estágio no SAMU e são certificados para o uso de Desfibrilador Externo Automático.
Todos os nossos bombeiros possuem especialização em:
1.      Atendimento a emergência com produtos perigosos;
2.      Supervisor de Entrada em Espaço confinado – NR 33
3.      Supervisor de Trabalho em Altura – NR 35
4.      Habilitação básica em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
5.      Certificação e DEA – Desfibrilador Externo Automático
Fornecemos aos nossos profissionais todos os EPI necessários e obrigatórios a sua função. 
A academia arco de fogo terceiriza serviço de brigada profissional com bombeiro civil e fornece bombeiros civis para seu evento.
Caso sua necessidade seja de terceirização de brigada profissional, nós vamos até sua empresa, estudamos seus riscos e efetuamos treinamentos específicos aos bombeiros civis que serão enviados ao trabalho.
Diga-nos qual é seu evento e organizaremos toda a prevenção, possuímos kit de primeiros socorros, desfibrilador externo automático entre outros equipamentos para tornar seu evento seguro.
Legislação
A lei 16312/15 tornou obrigatória a manutenção de brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona, e deu outras providências.
Segundo o artigo primeiro da legislação em tela ficou instituído, no âmbito do Município de São Paulo, a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada profissional, composta por bombeiro civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona.
Os estabelecimentos que se refere o artigo primeiro da lei são:
I - shopping center;
II - casa de shows e espetáculos;
III - hipermercado;
IV - grandes lojas de departamentos;
V - campus universitário;
VI - qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 1.000 (mil) ou com circulação média de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas por dia;
VII - demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme Legislação Estadual de Proteção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
 
O inciso sete, acima, considerou todos os estabelecimentos que já tem obrigatoriedade de contratação por força do Regulamento de Proteção contra Incêndio do Estado de São Paulo o Decreto Estadual Nº 56.819/11 que através da instrução técnica nº 17/14 determinou a contratação de bombeiros civis em uma série de edificações que não estão listadas na lei municipal, tais como:
I – hotéis;
II – comercio de alta e média carga de incêndio;
III – prédios comerciais e agências bancarias acima de 5000 m² de área construída;
IV - hospitais;
V – industrias e depósitos carga de incêndio alta, entre outros.
A lei municipal 16312/15 entrará em vigor contados de 180 dias após sua publicação ou seja poderá ser fiscalizada à partir de maio de 2016 ficando o estabelecimento sujeito a multa de R$ 5.000,00 caso não tenha cumprido a legislação. É bom saber que a multa não o isenta do cumprimento da lei.
A instrução técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo já esta em vigor e o Corpo de Bombeiros deverá exigir que os responsáveis pela edificação façam a contratação de bombeiro civil imediatamente e o fará não concedendo o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que é obrigatório para que o estabelecimento consiga a licença de funcionamento.

 

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