ATUALIZADA
Esta publicação mantém o título do primeiro manual produzido pela Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35 – Trabalho em Altura, ocorrida em maio de 2012, após a publicação da Norma em 26 de março do mesmo ano, com vigência diferida seis meses da publicação.
Excelente material para auxilio na interpretação da norma.
Nº 05/2014/CGNOR/DSST/SIT
PROFICIÊNCIA
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diario Oficial da União em 24 de junho de 2022 a PORTARIA/MTP No 1.690, DE 15 DE JUNHO DE 2022
que dá nova redação a Norma Regulamentadora no 33 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
A norma, que entrará em vigor em 03 de outubro de 2022, estabelece novos parâmetros para treinamentos de supervisores, trabalhadores e vigias em espaço confinado.
Como inovação a nova NR-33 também estipulou carga horária e frequência para o treinamento de equipe de resgate em Espaço Confinado.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
Como principais avanços em relação às normas internacionais, destacam-se a não classificação dos espaços confinados e a obrigatoriedade de emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para a realização de qualquer trabalho em espaço confinado.
Última modificação
A compreensão da NR-33 ainda é limitada por parte dos empregadores, trabalhadores e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho.
Isso dificulta o adequado
reconhecimento dos riscos e a adoção de medidas que garantam a entrada e o trabalho seguro nos
espaços confinados, além da proteção ao meio ambiente, às comunidades vizinhas e ao patrimônio das empresas.
O manual técnico de interpretação da Norma Regulamentadora Nº 33 foi editado com a função de facilitar o entendimento dessa Norma Regulamentadora ajudando na implementação da
mesma.
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