Em 2007 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da NBR 14608 estabeleceu algumas exigências que determinavam o número de Bombeiros Civis que deveriam atuar em uma edificação ou área de risco, bem como estabeleceu a melhor forma de qualificar esses profissionais trazendo em seu bojo um currículo mínimo a ser utilizado na Formação de um Bombeiro, bem como em sua requalificação.
No ano de 2021 a NBR 14608 foi reformulada dando nova redação tanto a formação quanto a qualificação desses profissionais.
A NBR 14608 estabelece, como descrito na própria norma, os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e atuação de bombeiros civis, para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e que as cargas horárias descritas no anexo da norma são referências de sugestão para estabelecer parâmetros de orientação para o desenvolvimento de treinamentos de bombeiros civis.
Trata-se, portanto, de um documento técnico que não substitui Leis, Decretos ou Regulamentos, aos quais os usuários devem atender, tendo precedência sobre qualquer Documento Técnico ABNT.
Na formação profissional, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, por meio da Lei 15180/13 e da Portaria CCB-008/600/14, estabeleceu o currículo mínimo para formação desse profissional e também se tornou responsável por credenciar e fiscalizar instituições de ensino e instrutores.
Sendo isso exposto é necessário entender que, no Estado de São Paulo, a Portaria CCB-008/600/14 do Corpo de Bombeiros tem precedência sobre a NBR 14608/21 e deve ser seguida por todas as instituições de ensino, ficando assim a NBR 14608/21 como um documento de consulta para boas práticas apenas.